Redes Sociais

Nosso Whatsapp

 (64) 9 9994-9893

NO AR

PEGADA SERTANEJA

    Brasil

Convenções partidárias começam neste mês; entenda como funciona a etapa.

Partidos definirão oficialmente candidatos, coligações e estratégias para a disputa eleitoral.

Publicada em 06/07/26 as 15:01h por TANOIBOPE / RÁDIO 87,9FM (MINEIROS-GO) - 17 visualizações

Compartilhe
   
Link da Notícia:
 (Foto: google.com)

As convenções partidárias, etapa obrigatória do calendário eleitoral, começam neste mês de julho, marcando o início da oficialização das candidaturas para as eleições de 2026. É nesse período que os partidos políticos escolhem os nomes que disputarão os cargos eletivos, além de deliberarem sobre coligações, federações e outras estratégias para a campanha.

Entenda

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, elas devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.


Conforme o órgão, segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio, conforme estabelece a Lei n° 9.504/1997.


Registro

Após a realização das convenções, os partidos devem registrar as candidaturas no TSE ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), conforme o cargo disputado. Somente após o deferimento desse registro os candidatos estarão aptos a participar oficialmente da eleição.

Em Goiás, a expectativa é que as principais legendas utilizem as convenções para confirmar candidaturas ao governo do Estado, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.


Fonte: https://diariodegoias.com.br/convencoes-partidarias-comecam-neste-mes-entenda-como-funciona-a-etapa/539609/


DA REDAÇÃO TANOIBOPE/RÁDIO 87,9FM DE MINEIROS-GO.

Acesse http://www.tanoibope.com.br (APERTE O PLAY E AUMENTE
O VOLUME).

Siga @fmradio87.9mineirosgo  @vandeoliveiraoficial_ @betogomes
https://www.facebook.com/radio87mineiros




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Nosso Whatsapp

 (64) 9 9994-9893

Visitas: 1361587 |  Usuários Online:

CopyRight ® - Tanoibope Comunicação e Eventos – Seu Portal de Notícias RADIO WEB. - Todos os direitos reservados

Converse conosco pelo Whatsapp!