
Rendimentos tributáveis: recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
Rendimentos isentos: recebeu rendimentos não tributáveis (como indenizações trabalhistas, saque do FGTS ou rendimento de poupança) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Patrimônio: tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, terrenos) com valor total superior a R$ 800.000,00;
Bolsa de Valores: realizou alienação (venda) de ações cuja soma superou R$ 40.000,00 ou que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
Atividade rural: Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50;
Residência: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Fonte: Receita Federal
DA REDAÇÃO TANOIBOPE/RÁDIO 87,9FM DE MINEIROS-GO.
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