
(Foto: https://www.comprerural.com/)
A figura do peão de chapéu é um dos símbolos mais marcantes da cultura rural brasileira. No entanto, quando a atividade oferece risco à integridade física do trabalhador, a tradição não se sobrepõe à lei.
Cada vez mais presente nas fiscalizações do Ministério do Trabalho, o uso do capacete como Equipamento de Proteção Individual (EPI) passou a ser obrigatório em diversas situações no campo, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural.
A norma não proíbe o uso do chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o capacete de segurança quando há risco de impacto, quedas, choques ou acidentes durante a lida com animais ou máquinas. Nessas condições, o capacete é exigência legal, e o descumprimento pode gerar multas, autuações e responsabilização do empregador.
O que determina a NR-31 sobre o uso de capacete no campo A NR-31 estabelece diretrizes obrigatórias para atividades na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Entre essas medidas está o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos de acordo com os riscos identificados em cada função .
Na prática, o capacete deve ser utilizado sempre que o trabalhador estiver exposto a risco de lesão na cabeça, como em:
Lida direta com bovinos, equinos e outros animais de grande porte;
Atividades em currais, bretes, troncos e embarcadouros;
Trabalhos em galpões, silos, estruturas elevadas ou com risco de queda de objetos;
Operação de máquinas e implementos agrícolas. Nessas situações, o chapéu tradicional não atende às exigências técnicas da legislação e não é reconhecido como EPI.
Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete: Responsabilidade é da fazenda, não do trabalhador Um dos pontos que mais gera dúvidas no campo diz respeito à responsabilização em caso de descumprimento da norma.
Especialistas em segurança do trabalho rural explicam que, mesmo quando o trabalhador se recusa a utilizar o capacete, a responsabilidade legal recai integralmente sobre o empregador rural. Em uma fiscalização, é a fazenda quem responde por eventuais autuações, independentemente da conduta individual do funcionário.
Esse entendimento está consolidado na legislação trabalhista e vem sendo reforçado nas ações de fiscalização, especialmente após o registro de acidentes graves.
Fonte: https://www.comprerural.com/lei-obriga-peao-a-trocar-chapeu-por-capacete-sob-pena-de-multa-para-as-fazendas-entenda/
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