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Câmara aprova até 15 anos de prisão para quem adulterar bebidas e gerar mortes.

Publicada em 04/11/25 as 17:27h por TANOIBOPE / RÁDIO 87,9FM (MINEIROS-GO) - 14 visualizações

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 (Foto: brasil61.com)

A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, o substitutivo do relator Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/2007, que aumenta as penas para falsificação ou alteração dolosa de alimentos, bebidas ou suplementos alimentares quando resultar em consequências graves à saúde ou morte.

Pela proposta aprovada, a falsificação ou alteração desses produtos será considerada crime hediondo se resultar em morte ou lesão corporal grave. Quando a alteração tornar o produto nocivo à saúde, a pena permanece de 4 a 8 anos de reclusão.

Se resultar em lesão grave ou gravíssima; como cegueira provocada por metanol, a pena será aumentada em 50%.

No caso de morte do consumidor, a pena varia de 5 a 15 anos de reclusão.

Além disso, o texto aprovado institui:

  • proibição do exercício de atividade comercial no ramo de alimentos ou bebidas para quem for condenado por conduta dolosa de adulteração. 
  • obrigatoriedade de sistema de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • inclusão das embalagens de vidro não-retornáveis de bebidas alcoólicas no sistema de logística reversa previsto na Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
  • aumento de pena para crime contra a ordem econômica relacionado a combustíveis: quem revender, distribuir ou comprar derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico carburante ou combustíveis líquidos em desacordo com normas passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos.

O projeto agora segue para aprovação no Senado Federal. 



Fonte: Brasil 61

A REDAÇÃO TANOIBOPE/RÁDIO 87,9FM DE MINEIROS-GO.

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