A disputa pelos cargos a prefeito, vice-prefeito e vereador será apenas no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral com todas as informações referentes ao pleito já está valendo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que estabelece os prazos para que partidos políticos, federações, candidatos e eleitores acompanhem as principais datas relacionadas às eleições 2024.
O processo envolve etapas que vão desde a desfiliação e a filiação partidária até a justificativa eleitoral por ausência no 2º turno. Mas não é só isso. Também existem etapas como a validação do teste das urnas, as convenções partidárias e o registro dos candidatos, que acontece até agosto.
Confira todas as informações no Calendário Eleitoral das eleições 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-738-de-27-de-fevereiro-de-2024
Campanha eleitoral
Para os candidatos que tentam fazer campanha antecipada, promover divulgação sem a permissão do TSE, Alexandre Rollo alerta:
“Uma pena de multa será aplicada para quem praticar ato de campanha eleitoral antes do dia 16 de agosto, que é o dia que começa efetivamente, oficialmente, a propaganda eleitoral. Mas para que aconteça essa propaganda eleitoral antecipada, diz a lei que precisa haver um pedido explícito de voto. O que não pode é o pedido explícito de voto”, destaca.
Segundo o especialista, os candidatos e eleitores precisam se preocupar com as datas. “Cada prazo tem a sua consequência se não for respeitado. Prazo de desincompatibilização eleitoral também é um prazo que se a pessoa perder, não pode ser candidata, porque se torna inelegível e deixa de poder então ser candidata”, pontua.
Fonte: Brasil 61
Da Redação TANOIBOPE/RADIO 87,9FM.